JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010729-33.2015.5.01.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0010729-33.2015.5.01.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SEGUNDA RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA - DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não atendeu ao comando do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Isso porquanto a reclamada transcreveu o trecho do acórdão recorrido no início das razões recursais, no entanto, não procedeu a o cotejo entre a decisão recorrida, os dispositivos elencados, a divergência jurisprudencial transcrita e a tese desenvolvida. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010729-33.2015.5.01.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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