- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002288-88.2017.5.02.0433, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo, a parte não impugna o fundamento em que se pautou a decisão agravada, limitando-se a renovar os argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento referentes ao mérito. 3. Óbices do art. 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula nº 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002288-88.2017.5.02.0433. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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