JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-13.2011.5.10.0111

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-13.2011.5.10.0111, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em face do elevado valor dos imóveis penhorados (R$ 10.987.104,23), o agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a reavaliação dos imóveis penhorados e a omissão do Regional em relação ao requerimento de suspensão do processo por convenção das partes, teve o seguimento denegado, por esbarrar no óbice da Súmula 218 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000754-13.2011.5.10.0111. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0182000-79.2006.5.15.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da execução (R$ 962.713,46), o agravo de instrumento patronal, que versava sobre o cerceamento do seu direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional, teve o seguimento denegado, por esbarrar no óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100276-71.2019.5.01.0082

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da causa (R$ 510.924,00), o agravo de instrumento obreiro teve o seguimento denegado, em face do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por se…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000784-69.2017.5.02.0361

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamante, em face da intranscendência da matéria (deserção do recurso ordinário), em face do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando…

Agravo em Agravo de Instrumento 0078300-18.2009.5.10.0111

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 85.759,77, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não t…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000076-49.2021.5.08.0128

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento das Executadas, que versava sobre o cabimento do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 66.648,89, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.