- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001398-55.2019.5.02.0086, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à indenização por danos morais decorrentes de assaltos sofridos pelo Obreiro na função de carteiro e foi provido o recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, para restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$60.000,00. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001398-55.2019.5.02.0086. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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