JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100376-93.2020.5.01.0501

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100376-93.2020.5.01.0501, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à indenização por danos morais decorrentes de assaltos sofridos pelo Obreiro na função de carteiro e foi provido o recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, para restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.167,48. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100376-93.2020.5.01.0501. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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