- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0101092-83.2020.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 459 DO TST . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se deu provimento ao seu agravo de instrumento, porque o seu recurso de revista está desfundamentado. Conforme disposto na Súmula nº 459 desta Corte, o conhecimento do recurso de revista, quanto à alegação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pressupõe indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/1973) ou 93, inciso IX, da Constituição Federal. A hipótese trata de demanda submetida ao rito sumaríssimo , de forma que o único dispositivo que a parte poderia ter alegado como violado, nos termos do referido verbete, seria o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispositivo, no entanto, que não foi mencionado pela reclamante em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao seu agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101092-83.2020.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.