- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000762-13.2022.5.21.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. De acordo com a Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Ressalta-se que a causa está submetida ao procedimento sumaríssimo e a análise de negativa de prestação jurisdicional fica limitada à violação ao art. 93, IX da CF/1988. No caso dos autos, a parte não atende, em seu recurso de revista, os requisitos contidos na Súmula nº 459 do TST, qual seja, indicação de violação ao citado dispositivo constitucional. A recorrente pugna pela nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, contudo não apontou a violação exigida pelo entendimento sumulado, razão pela qual o recurso encontra-se desfundamentado, impedindo assim o seu prosseguimento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000762-13.2022.5.21.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.