JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001028-02.2018.5.02.0704

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001028-02.2018.5.02.0704, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se concluiu por manter o acórdão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas executadas. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas executadas, asseverando expressamente que "Todos estes fatos relacionados à incontroversa parceria comercial demonstram a interligação entre as empresas e a inequívoca comunhão de interesses, de controle e de administração havida entre as recorrentes e as demais rés, o que corrobora a existência de grupo econômico, ensejando responsabilização solidária". Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001028-02.2018.5.02.0704. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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