- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 1000894-54.2020.5.02.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na inicial", se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, para adequar a decisão regional à jurisprudência desta Corte, no sentido de afastar a determinação da condenação aos valores indicados na inicial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000894-54.2020.5.02.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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