JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000864-77.2020.5.12.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000864-77.2020.5.12.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL E INESPECÍFICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. O ora agravante pretende a reforma do acórdão regional, para que a condenação da parte reclamada não seja limitada aos valores apresentados na petição inicial, por constituírem mera estimativa. Todavia, o recurso de revista da parte, no aspecto, foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inespecífica e imprestável, o que não autoriza o processamento do apelo, nos termos do artigo 896, alínea “a” e § 8º, da CLT, e das Súmulas nos 296, item II, e 337, item I, letra “a”, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000864-77.2020.5.12.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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