- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0005001-38.2014.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE REPOUSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, a reclamada limita-se a transcrever no início das razões do recurso de revista os trechos do acórdão de forma desvinculada da argumentação específica de cada tema, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005001-38.2014.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.