- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012232-49.2016.5.15.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Conforme consignado na decisão embargada, o Regional, "ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não foi demonstrado nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e as atividades profissionais desenvolvidas para a reclamada" , pelo que indeferiu o pleito do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais . Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos daSúmula nº 126do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada, aliás, ao caso . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012232-49.2016.5.15.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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