JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000326-17.2017.5.07.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000326-17.2017.5.07.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS PROMOÇÕES 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso concreto, o TRT consignou que houve alteração dos normativos internos do reclamado referentes aos interstícios, concluindo que a ação envolve parcelas de trato sucessivo, que se renovam mês a mês. Declarou a prescrição parcial, com base na aplicação analógica da Súmula nº 452 do TST. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios de promoções procedida pelo Banco do Brasil, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294 do TST, porquanto tais percentuais de acréscimo remuneratório não estão previstos em lei em sentido estrito. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO Prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão do acolhimento do recurso de revista para reestabelecer a sentença que pronunciou a prescrição total da pretensão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000326-17.2017.5.07.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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