JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001578-76.2017.5.07.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso de Revista 0001578-76.2017.5.07.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL . A pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pelo empregador, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, trata de alteração do pactuado, sujeitando-se, portanto, à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294 do TST, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001578-76.2017.5.07.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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