JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000877-51.2013.5.06.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000877-51.2013.5.06.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA LIQ CORP. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000877-51.2013.5.06.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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