JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010355-63.2021.5.15.0140

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010355-63.2021.5.15.0140, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE ATIBAIA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PROFESSORA - CARGA HORÁRIA SEMANAL - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . 1. Na hipótese, a Corte a quo proveu parcialmente o recurso ordinário da reclamante , para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da violação do limite de 2/3 da carga horária da autora em interação com alunos . 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao direito do professor ao pagamento de horas extraordinárias, quando não foi observada a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). 3. Do acórdão regional, extrai-se que, no caso, não foi respeitado o limite previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, que assim dispõe: "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". 4 . Acerca da matéria debatida , o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que, mesmo quando não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. Esse entendimento é aplicável para o trabalho prestado após 27/4/2011, em respeito à modulação dos efeitos da decisão do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010355-63.2021.5.15.0140. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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