- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000726-31.2019.5.02.0447, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RENOVAÇÃO DE MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE - PRECLUSÃO - PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. É cediço que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. 2. No caso, da leitura do agravo de instrumento interposto contra a decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional, a parte se limitou a renovar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, que, por seu turno, não ficou configurada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000726-31.2019.5.02.0447. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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