Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-46.2018.5.09.0025
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal restrita à decisão da Corte a quo quanto ao intervalo intrajornada. O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso …