JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2020.5.06.0103

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2020.5.06.0103, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST. Fundamentado o acórdão recorrido nas provas produzidas, em função das quais o Tribunal Regional concluiu no sentido da veracidade dos registros de jornada e da inviabilidade de controle do horário de intervalo, sobressai a convicção de que para reconhecer-se eventual contrariedade à Súmula nº 437, IV, do TST seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001313-87.2020.5.06.0103. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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