- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001344-25.2017.5.23.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PARARECUPERAÇÃOTÉRMICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que o Reclamante, submetido a índices de calor superior ao permitido na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, não faz jus às horas extras decorrentes da supressão dos intervalos de recuperação térmica. II. A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que constatada a exposição do empregado a calor excessivo , nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a inobservância dosintervalospararecuperaçãotérmica, previstos na referida norma regulamentadora, enseja o pagamento de horas extras correspondentes. A cumulação de tal parcela com o pagamento doadicionaldeinsalubridadenão configura bis in idem . III. Transcendência política reconhecida . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001344-25.2017.5.23.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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