- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000242-35.2019.5.13.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017 . 1. CALOR EXCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " os trabalhadores que se submeterem a calor excessivo, farão jus aos intervalos previstos no Anexo 3 da NR-15 ou ao adicional de insalubridade, um ou outro, não cogitando a possibilidade de acumulá-los ". II. A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que constatada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos na referida norma regulamentadora, enseja o pagamento de horas extras correspondentes. A cumulação de tal parcela com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000242-35.2019.5.13.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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