JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100005-51.2019.5.01.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0100005-51.2019.5.01.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O tópico não comporta exame, uma vez que não foi admitido pelo Eg. TRT e não houve interposição de Agravo de Instrumento. Inteligência do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - ÔNUS DA PROVA - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não preenche requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trecho da sentença não atende à exigência prevista no citado dispositivo. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100005-51.2019.5.01.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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