Embargos de Declaração 1000068-24.2020.5.02.0042
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000068-24.2020.5.02.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)