Embargos de Declaração 0000217-02.2015.5.03.0069
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000217-02.2015.5.03.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)