Embargos de Declaração 0000623-83.2020.5.20.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000623-83.2020.5.20.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)