- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001865-05.2017.5.02.0086, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO A matéria devolvida à apreciação foi totalmente enfrentada no julgamento. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes à solução da lide. In casu, houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se divisa possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados (Súmula nº 459 do TST). BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST Recurso de Revista interposto a acórdão do Eg. TRT, que, fundado no exame fático-probatório, entendeu que não restaram demonstrados os requisitos para efetivar a cobrança das contribuições sindicais requeridas, tendo em vista a ausência da juntada dos editais de publicação no momento processual oportuno. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001865-05.2017.5.02.0086. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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