Recurso de Revista 0020002-06.2019.5.04.0384
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribu…