JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020267-37.2022.5.04.0211

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020267-37.2022.5.04.0211, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a ausência de pagamento das verbas rescisórias não se trata de mero dissabor e, dessa forma, causa dano à esfera íntima do trabalhador. Por isso, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o mero atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não gera, automaticamente, dano à esfera moral do trabalhador. Dessa forma, deve ser comprovada a ofensa aos direitos da personalidade do empregado. Observa-se do acórdão regional que não há elementos objetivos que comprovem a referida ofensa, tendo sido a indenização pautada somente na ausência de pagamento das verbas rescisórias. Encontra-se o acórdão regional em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte e, portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020267-37.2022.5.04.0211. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021020-12.2022.5.04.0205

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento. No caso dos autos, não há registro no acórdão acerca da ex…

Recurso de Revista 0020429-79.2020.5.04.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO PARCIAL E PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca do cabimento de indenização por dano moral pelo pagamento parcial e parcelado das verbas rescisórias, sem a comprovação dos prejuízos causados, está apto a configurar a transcendência política, à luz da jurisprudência…

Recurso de Revista 0020319-49.2017.5.04.0521

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO QUE AFETE A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR. O Tribunal Regional do Trabalho, ao dar provimento ao recurso ordinário obreiro, concluiu que o atraso de pagamento das verbas rescisórias acarretaria prejuízo moral in…

Recurso de Revista 0010394-33.2019.5.15.0010

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando a possibilidade de o acórdão recorrido revelar dissonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. Consoante jurisprudência desta Corte superior, o…

Recurso de Revista 0020002-06.2019.5.04.0384

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.