JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011776-14.2017.5.03.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0011776-14.2017.5.03.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DO CPC/15 - ADICIONAL NOTURNO - PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO - JORNADA MISTA - NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, é válida a norma coletiva que amplia o percentual do adicional noturno para 30%, limitando-o ao período de 22:00 a 5:00. MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - DESLOCAMENTO PORTARIA-POSTO DE TRABALHO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. O pagamento do período de "permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade utilização do tempo para fins particulares, como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado" (fls. 817) constitui direito trabalhista disponível, sendo passível de afastamento por norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011776-14.2017.5.03.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0012968-86.2016.5.15.0122

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO - JORNADA MISTA - NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de Repercussão Geral). Reconhecida a trans…

Recurso de Revista 0010219-70.2020.5.03.0064

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setori…

Recurso de Revista 0011522-51.2019.5.03.0098

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – JORNADA 12X36 – PRORROGAÇÃO – JORNADA MISTA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – LIMITAÇÃO DO PERÍODO NOTURNO – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerar…

Recurso de Revista 0010063-70.2018.5.03.0026

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011183-28.2018.5.03.0163

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO – JORNADA MISTA – NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 – REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.