JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010219-70.2020.5.03.0064

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Recurso de Revista 0010219-70.2020.5.03.0064, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, é válida a norma coletiva que amplia o percentual do adicional noturno para 65% e fixa o período entre 22h e 5h. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010219-70.2020.5.03.0064. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011183-28.2018.5.03.0163

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – LIMITAÇÃO AO PERÍODO ESTRITAMENTE NOTURNO – JORNADA MISTA – NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 – REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-83.2016.5.03.0165

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO – NORMA COLETIVA – ADICIONAL NOTURNO – LIMITAÇÃO DO PERÍODO NOTURNO – PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI – NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhec…

Agravo 0010725-51.2017.5.03.0064

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que “a previsão coletiva estipulando adicional noturno superior ao legal remunera apenas as horas n…

Recurso de Revista 0021743-54.2016.5.04.0233

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. LIMITE DA JORNADA NOTURNA (DAS 22H ÀS 5H). TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou inválida, por tratar de direito indisponível, norma coletiva com previsão de pagamento de adicional superior ao legal e limitação do horário noturno…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101125-86.2016.5.01.0522

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 11(ONZE) HORAS E 5 (CINCO) MINUTOS DE TRABALHO, EM MÉDIA, DAS 18:55 ÀS 07:00 HORAS E DAS 06:55 ÀS 19:00 HORAS, EM ESCALAS SUCESSIVAS DE 2X2, 3X2 E 2X3 – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constituciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.