Embargos de Declaração 0020830-24.2017.5.04.0561
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020830-24.2017.5.04.0561. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/…