JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000302-75.2018.5.02.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 1000302-75.2018.5.02.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. HORAS EXTRAS. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. Com efeito, encontram-se expressamente consignadas as razões pelas quais esta Turma entendeu que não foram preenchidos os requisitos da relação de emprego ou aplicação da isonomia requerida. Ressalta-se que fora destacado ainda o fato de que as atividades exercidas não se enquadram em operações financeiras. Nesse contexto, verifica-se que a recorrente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000302-75.2018.5.02.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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