JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010150-70.2021.5.18.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0010150-70.2021.5.18.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE . A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do art. 500 da CLT . A constatação, pelo julgador, de que a empregada "não manifesta arrependimento" não constitui distinção válida a ensejar o afastamento da aplicação da jurisprudência consolidada deste TST . Assim sendo, não merece reparos a decisão agravada . Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010150-70.2021.5.18.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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