Agravo 0021125-62.2017.5.04.0011
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho , conforme previsão do art. 500 da CLT. Assim sendo, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Óbice da Súmula 333…