JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011726-92.2016.5.15.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0011726-92.2016.5.15.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. No tocante ao tema, as alegações da reclamada encontram-se preclusas, por aplicação dos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. No caso, a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista, foi omissa quanto ao tema "produção de prova oral", e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando sanar essa omissão. Diante de manifesta preclusão, não há que se apreciar a presente matéria. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011726-92.2016.5.15.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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