- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0011726-92.2016.5.15.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. No tocante ao tema, as alegações da reclamada encontram-se preclusas, por aplicação dos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. No caso, a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista, foi omissa quanto ao tema "produção de prova oral", e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando sanar essa omissão. Diante de manifesta preclusão, não há que se apreciar a presente matéria. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011726-92.2016.5.15.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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