- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010252-18.2018.5.03.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL INDEVIDA PELOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal do sindicato autor contra a decisão regional, na qual indeferida a cobrança da contribuição assistencial tão-só com autorização prevista em norma coletiva, ou seja, sem autorização individual expressa do empregado. Acórdão em sintonia com o Precedente Normativo 119 e com a OJ 17 da SDC, ambos desta Corte. Inviável cobrar contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333 do TST, a impedir o reconhecimento da transcendência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010252-18.2018.5.03.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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