- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000358-23.2020.5.02.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS . A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a parcela denominada "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, excetuando-se dessa extensão apenas os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - art. 173, § 1º, II, CF/88. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75 da SBDI-1 do TST - JUROS DE MORA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 07 do Tribunal Pleno do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000358-23.2020.5.02.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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