JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-16.2020.5.15.0038

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-16.2020.5.15.0038, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. Em relação ao direito à verba denominada "sexta parte", a decisão do Tribunal Regional se coaduna com o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75, da SDI-I, a qual dispõe que "A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal". Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010342-16.2020.5.15.0038. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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