JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0079500-32.2009.5.05.0133

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0079500-32.2009.5.05.0133, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado deu provimento parcial aos segundos embargos de declaração sem imprimir efeito modificativo ao julgado, quer dizer, manteve-se a multa proferida no acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração. O erro material apontado, ainda que não corrigido, não comprometeria a lógica da decisão proferida no acórdão primário. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0079500-32.2009.5.05.0133. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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