JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001664-20.2018.5.07.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001664-20.2018.5.07.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTES A OUTRO PROCESSO. Tratando-se de embargos de declaração referentes a outro processo, não há como deles conhecer. Embargos declaratórios não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001664-20.2018.5.07.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS . No recurso de revista não houve, por parte do reclamante, insurgência quanto ao tema trazido somente nas razões dos presentes embargos declaratórios, o que permite concluir tratar-se de verdadeira inovação recursal. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalh…

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