JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000343-24.2020.5.19.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo 0000343-24.2020.5.19.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento estava fundamentada na Súmula 422, I, desta Corte, porquanto desprovido o recurso da devida fundamentação. E a reclamada, em sua minuta de agravo, não traz impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide, novamente, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000343-24.2020.5.19.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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