JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100558-88.2020.5.01.0401

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100558-88.2020.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMETNO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 422,I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento não houve ataque aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, que se assentou na Súmula 214 do TST. Em face disso, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao seguimento do agravo de instrumento. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100558-88.2020.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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