- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100558-88.2020.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMETNO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 422,I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento não houve ataque aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, que se assentou na Súmula 214 do TST. Em face disso, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao seguimento do agravo de instrumento. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100558-88.2020.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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