JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000258-48.2018.5.17.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000258-48.2018.5.17.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ressalvado entendimento pessoal da relatora de que não são devidos honorários de sucumbência pela parte beneficiária da justiça gratuita, deve-se adequar o julgado ao entendimento do STF, mantendo a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pelo autor, conforme art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso, razão pela qual, o agravo deve ser provido. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ressalvado entendimento pessoal da relatora de que não são devidos honorários de sucumbência pela parte beneficiária da justiça gratuita, deve-se adequar o julgado ao entendimento do STF, mantendo a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pelo autor, conforme art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000258-48.2018.5.17.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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