JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100582-04.2019.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100582-04.2019.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO SUJEITO A REGRAMENTO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97 OU DA REGRA TRANSITÓRIA CONTIDA NO ART. 91, CAPUT E § 3.º DA LEI REVOGADORA (LEI 13.303/2016). INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou subsidiariamente a 2.ª reclamada à satisfação dos créditos deferidos na presente ação. O Colegiado proferiu sua decisão sob o enfoque do item IV da Súmula 331 do TST, registrando que a Petrobras submete-se a procedimento simplificado licitatório, sendo inaplicável ao caso o disposto no art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 e no item V da Súmula 331 do TST, haja vista a existência de disciplina própria da Lei 9.478/97, que não faz qualquer remissão à Lei Geral de Licitações para justificar uma aplicação de forma supletiva . 2. A jurisprudência desta Corte entende que, se a admissão do trabalhador ocorrer durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/97 ou da regra transitória contida no art. 91, caput e § 3.º da lei revogadora (Lei 13.303/2016), como no caso dos autos, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços prescinde da configuração de culpa, fundando-se somente no fato de o ente público ter se beneficiado do trabalho do autor e no mero inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa prestadora, nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. 3. Registre-se que, apesar de o Tribunal Regional reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços independentemente da comprovação de culpa, por entender que o procedimento licitatório adotado pela Petrobrás não se sujeita às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim ao disposto na Lei 9.478/97, regulamentada pelo Decreto 2.745/98, registrou, em sua decisão, que a 2.ª reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização do contrato administrativo, conforme conjunto probatório delineado nos autos. Portanto, mesmo que o caso concreto permitisse a aplicação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 e do item V da Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária imputada pelas instâncias ordinárias e por esta Corte seria mantida, pois, ao contrário do alegado pela agravante em suas razões recursais, o acórdão regional não dissentiu do teor dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC 16/DF e no RE 760.931/DF. Diante da inexistência de afronta direta à norma constitucional ou de contrariedade à súmula vinculante do STF e à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, nos termos exigidos pelo art. 896, § 9.º, da CLT, incidente em processo sujeito a rito sumaríssimo, mantém-se a decisão monocrática agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100582-04.2019.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100764-27.2018.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO SUJEITO A REGRAMENTO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97 OU DA REGRA TRANSITÓRIA CONTIDA NO ART. 91, CAPUT E § 3.º DA LEI REVOGADORA (LEI 13.303/2016). INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101519-45.2018.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO SUJEITO A REGRAMENTO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou subs…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-90.2015.5.01.0204

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000232-68.2016.5.02.0255

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100696-03.2020.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS (2.ª RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO CONSTATADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULAR LICITAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PEL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.