Agravo em Recurso de Revista 0001103-55.2019.5.12.0054
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. No caso em exame, a decisão recorrida está consonante com a jurisprudência desta Corte, estabelecida no julgamento do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, segundo a qual é legítima a cobrança de mensalidades e a exigência de co…