JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0151600-88.2012.5.13.0025

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
06/12/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0151600-88.2012.5.13.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 113 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Hipótese na qual é incontroversa a existência de norma prevendo os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, inclusive nos sábados, portanto, inaplicável a Súmula n.º 113 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0151600-88.2012.5.13.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
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