- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 06/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000433-48.2019.5.02.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS CONCEDIDAS DEPOIS DE EXAURIDO O PERÍODO CONCESSIVO E PAGAMENTO ADIMPLIDO EM DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. ART. 137 DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento da Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000433-48.2019.5.02.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
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