- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 06/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001367-06.2019.5.02.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. ADIMPLEMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA N.º 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Em que pese a matéria em questão ter transcendência, notadamente porque foi objeto de deliberação pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 501, o que se constata é que a decisão agravada não deve ser modificada. O Recurso de Revista, por ser apelo de natureza extraordinária, demanda, para o seu conhecimento, o prévio preenchimento de requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e, dentre os últimos, está o da demonstração, mediante transcrição, do trecho do acórdão regional que contém a tese objeto de impugnação. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o qual consigna ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a comprovação do prequestionamento da matéria. In casu, o reclamado transcreveu, tão somente, a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contém a tese decisória. Diante de tais considerações, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001367-06.2019.5.02.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.