- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001334-63.2012.5.15.0145, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA N.º 450 DO TST. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, mantém-se a decisão agravada, em razão do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Registre-se, por relevante, que não há falar-se em desrespeito ao art. 8.º, § 2.º, da CLT, na medida em que a ratio contida no mencionado verbete sumular é decorrência da interpretação de dispositivos da CLT - arts. 137 e 145 -, os quais permanecem hígidos, mesmo depois das alterações perpetradas pela Lei n.º 13.467/2017. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001334-63.2012.5.15.0145. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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