JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-05.2020.5.17.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
06/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-05.2020.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO BRADESCO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de não ser possível a compensação de horas extraordinárias com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no § 2 . º do art. 224 da CLT, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. Ademais, no que tange à existência de norma coletiva autorizando a compensação das horas extras deferidas judicialmente com a gratificação de função, é manifesta a ausência de prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST), sendo certo que, conquanto tenha sido articulada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com o escopo de sanar a omissão no referido aspecto fático, não cuidou a parte Recorrente em renová-la no presente apelo, o que inviabiliza a sua apreciação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000069-05.2020.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
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