- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0012636-28.2017.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III, DO TST. No caso, o TRT declarou a invalidade do regime 12x36, por descumprimento de requisito formal de validade, e aplicou o entendimento da Súmula 85, III, do TST, para condenar o réu a pagar apenas o adicional de horas extras em relação às que excederem as 8 horas diárias. No entanto, esta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III, do TST à jornada 12x36, tendo em vista que não se trata de um típico regime de compensação, e, por consequência, reconhece como devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder à oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012636-28.2017.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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